RELAÇÃO MILITARES DAS FFAA & POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS NO DIA A DIA

Aí sinhô, o primeirão qué alopra com us puliça...


Veja o post da imagem na íntegra aqui!

Conheço muitos militares das FFAA que se recusaram a serem revistados por policiais estaduais em abordagens de rotina ou blitz (99% dos casos a história acabou com alguns tapa na orelha dos militares das FFAA). E você, qual é a sua opinião sobre esse assunto? Os militares das FFAA devem deixar os policiais militares fazerem a abordagem e revista de boas (mesmo o PM sendo subordinado) ou devem se recusar e chamar a PE pra fazer a revista? Deixe nos comentários a sua opinião ou relatos já vistos sobre esse assunto.

Em tempo: quando o Milico Ponderão disse "mesmo o PM sendo subordinado" fez referência ao posto/graduação, exemplo: um soldado PM revistar um capitão do exército.


Anuncie no Milico Ponderão, envie um e-mail para milicoponderao@hotmail.com

Comente com o Facebook:

34 comentários:

  1. Esse primeirão já deveria ser punido simplesmente por ter quase 20 anos de caserna e não conhecer o RDE. E também por ser um boçal.

    ResponderExcluir
  2. Sentinela de serviço tem precedência hierárquica. Nesse caso a "subordinação" dos militares estaduais é e suplantada. Fui praça do Exército e hoje sou Policial Militar. Geralmente quando a gente identifica que se trata de outro militar liberamos, mas antes da confirmação de identidade é feito todo o procedimento operacional padrão.

    ResponderExcluir
  3. Onde é que está lotado essa criatura raríssima?

    ResponderExcluir
  4. Que frescura !!!!

    Sou Policial Militar e já fui abordado por Policiais Militares, na hora lembrei que tinha esquecido minha RG, me identifiquei, deixei que pegassem minha PT da minha cintura e me conduziram até minha residência pra verificar se procedia ou não, viram que procedia e me liberaram em seguida, me orientaram e pedi desculpas pelo transtorno. Pronto, quem não deve não teme, Forças Armadas não São melhores que ninguém, todos estamos passíveis de abordagens Policias, já vi caso de integrantes de FFAA se rebarbarem mas abordagens, daí mano, a abordagem cagou ....

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. discordo amigo...de estourar uma guerra nao vai ter nenhum PM indo como bucha de canhão...portanto eu acho que os militares do exercito merecem todo respeito
      e consideração...hoje virou essa bagunça.em 78 qdo servi..nao era baguncado assim...

      Excluir
  5. O que ocorre muito... É a desvalorização pela parte da PM com as forças armadas... o cara se acha o tal em uma abordagem por ser PM... e ainda destrata alguns por serem temporários... onde na verdade... deveria existir mais respeito de ambas as partes... SD Chagas...

    ResponderExcluir
  6. A polícia militar estadual não é subordinada as forças Armadas são duas instituições diferentes, então não existe precedência entre as duas instituições, apenas o respeito à hierarquia, os mais recrutas são os que dão mais dor de cabeça em abordagem, por querer se mostrar para amigos as vezes, mas no final levam sempre a pior, pois meu tenente chega primeiro que o dele no local da ocorrência, e por de desconhecer de leis e procedimentos acaba mijando pro oficial kkkkkkkkk

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É SUBORDINADA SIMM!! Segundo a Constituição, as Polícias Militares são forças auxiliares e reserva do Exército (art.. 144, parágrafo 6º) e sua identidade tem expressão institucional por intermédio do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-Lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e do Decreto-Lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983. Em resumo, isso significa o seguinte: o Exército é responsável pelo "controle e a coordenação" das polícias militares, enquanto as secretarias de Segurança dos estados têm autoridade sobre sua "orientação e planejamento".

      Excluir
    2. É acho que vc é pm, claro que existe subordinação sim. É acho que vc não sabe mas em caso de guerra sabe quem são os reservas das ffa polícia Militar e bombeiro militar

      Excluir
    3. Estão falando de coisas diferentes...

      Excluir
    4. Nossa, quanta burrice. Não importa quem manda e quem obedece. Numa abordagem têm-se um militar a paisana e ou militar de serviço, no estrito cumprimento do dever legar. Em que mundo um militar a paisana tem mais autoridade do que um outro militar constitucionalmente inviolável? Foda-se a antiguidade e subordinação.

      Excluir
    5. Vai estudar prezado, militar das FFAA tem precedencia sobre os militares da mesma graduação de QUALQUER força auxiliar. E outra,a antiguidade independe do militar estar fardado ou não, basta se identificar e cobrar o comportamento adequado do subordinado, sob pena de parte de ocorrencia, ou caso seja militar de outra instituição um oficio comunicando ao Comando a contravenção.

      Excluir
    6. Pra começar pm nem é militar esse termo militar são só as FFAA. Pm seria um tipo de paramilitares. E têm que se colocar no seu devido lugar simples assim.

      Excluir
  7. Chama um Policial civil. Que tá cagando pra essa relação hierarquica de vcs!

    ResponderExcluir
  8. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  9. A polícia militar está SUBORDINADA a SSP,eu já participei de formatura da pm onde dois generais ficaram assistindo o Secretário de Segurança Pública passar em revista a tropa. Ela é sim força auxiliar e reserva, e será usada em TEMPO DE GUERRA. Se orientem, as polícias militares estaduais são subordinadas ao poder executivo estadual.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. E o Poder Executivo Estadual e subordinado ao Executivo Federal. Então nem vou gastar muitos caracteres para explanar o obvio.

      Excluir
    2. Meu filho república federativa... os Estados tem autonomia executiva, da mesma forma que as Secretarias de Segurança Pública estaduais, NÃO ESTÃO SUBORNINADAS ao EB, Marinha e Aeronautica.

      Excluir
    3. Os poderes estaduais não são subordinados aos poderes federais. De onde você tirou esta interpretação ? Certamente não foi da Constituição. Como escreveu o colega acima, os estados e suas instituições possuem autonomia política e administrativa, isto é, gerem a si mesmas.

      Excluir
  10. A polícia militar está SUBORDINADA a SSP,eu já participei de formatura da pm onde dois generais ficaram assistindo o Secretário de Segurança Pública passar em revista a tropa. Ela é sim força auxiliar e reserva, e será usada em TEMPO DE GUERRA. Se orientem, as polícias militares estaduais são subordinadas ao poder executivo estadual.

    ResponderExcluir
  11. Deveriam colocar as forças armadas nas ruas para ajudar a PM, já que a mesma sofre por não ter efetivo suficiente para manter a lei e a ordem.Os militares em geral deveriam ser mais preparados e serem remunerados como merecem, por colocarem suas vidas em risco.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tá frustrado faz concurso p FFAA. Já estou gripado de tanto que gela o ar cond da minha sala. Tiro só vejo no youtube, dá muito trabalho ir p rua!kkkkkk morra frustrado!!!

      Excluir
  12. deve conceder a abordagem mas ser revistado so pela PE q eles sim farão a revista por pertencer a uma organização federal e nao estadual como a policia!

    ResponderExcluir
  13. Só que a Constituição em vigência no país é a de 1988, que diz em seu artigo 144, § 6º dis o sequinte: "§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." Em momento algum menciona subordinação dos militares estaduais às FFAA. Nenhuma dessas leis ou decretos anteriores à CF estão acima dele, nem posteriores. Não cai o bilau se sujeitar à uma abordagem policial.

    ResponderExcluir
  14. A questão da subordinação se refere ao respeito à hierarquia e honras militares. É algo praticamente simbólico. Isso quer dizer que um Soldado da PM não deve obedecer um Cabo do EB, ou mesmo um Tenente-Coronel enquanto estiver na execução do policiamento ostensivo, cumprindo seu dever legal.

    No mais, ele deve sim deixar que a busca seja feita, não existe nenhum dispositivo legal que respalde o fato de um superior não querer ser revistado por um subordinado de outra instituição. Pelo contrário, provavelmente ele será conduzido para uma delegacia(caso recuse a se identificar) ou conduzido pela PE e provavelmente receber uma sanção disciplinar. Mas geralmente, quando um militar é identificado pela PM, é liberado, exceto se tentar causar algum transtorno à ação policial.

    ResponderExcluir
  15. Leiam os estatutos das Policias Militar e Civil e todas as dúvidas serão sanadas.

    Em primeiro lugar;

    A subordinação das polícias se deve ao comandante geral da polícia militar ou superior coronel de polícia, que por sua vez estão subordinados ao governadores de cada respectivo estado.

    Em segundo lugar;

    A hierarquia policial militar é destinada aos POLICIAIS MILITARES, portanto, um Soldado Policial Militar é subordinado somente em relação à graduados ou oficiais da mesma instituição, ou seja, a própria polícia.


    Hierarquia do Exército está compreendido entre militares do exército.
    Hierarquia das polícias militares está compreendida entre os militares das polícias militares.
    Hierarquia das polícias civis está compreendida aos membros das polícias civis.

    A Constituição Federativa do Brasil apenas considera as polícias e bombeiros como forças auxiliares, em relação à operacionalidade e características de seus serviços. Caracteriza também as forças armadas como instituições militares federais, sem posse constitucional do poder de polícia, e só poderá obter este poder em caráter provisório, temporário e salvo onde não existe polícia. Define também as polícias como forças de segurança pública estaduais, dotadas constitucionalmente do poder de polícia, portanto, em cada estado a polícia respectiva é a autoridade de segurança pública vigente e legal.

    Cada instituição tem seus direitos, atribuições e deveres fixados em lei, portanto fica mais fácil se todos cumprirem as leis!

    Não existe portanto a mistura dessas hierarquias.

    ResponderExcluir
  16. existem sim o bizonho
    quais são a três instituições mais antigas do pais.
    Marinha, Exercito e Aéronaútica
    estuda em arrego.. ordem e progresso

    ResponderExcluir
  17. As pessoas confundem as coisas. As policias militares e corpos de bombeiros militares são forças auxiliares para fins das atv típicas das FFAA, isto é, defesa externa e afins (art. 144 da CF). Contudo, para as atividades precípuas de segurança pública, são a força principal do Estado.

    Só subordinação hierárquica (relação vertical) dentro de uma mesma pessoa jurídica de direito público. Quando falamos em um órgão da administração direta estadual (PM subordinada à SSP) e Força Armada (MD, União), não há essa relação de hierarquia.

    O que existe é um trato de cortesia, mandatório pelo R-CONT do exército e usualmente empregado nas polícias militares.

    Nada obstante, convém pontuar que o policial militar de serviço representa o Estado no seu mister, sendo, para fins de direito, a autoridade pública que executa uma etapa do ciclo de polícia. Todo aquele que descumprir/desacatar, submete-se às iras do CP comum, pois a rigor não há nem crime militar de competência da JMU (para fins de atribuição de competência da especializada, o policial militar é equivalente ao civil, pelo que somente no caso do militar da União estar em efetivo serviço que poderíamos cogitar um crime militar).
    Nunca tive problemas com a polícia. Não vejo mal algum em me submeter a uma abordagem, e fico até contente pelo fato delas serem executadas rotineiramente. Exército é exército. Polícia é policia. Atividades distintas, funções distintas.

    Ten QCO Dirt.

    ResponderExcluir
  18. Somente corrigindo uma impropriedade no 1o parágrafo: atividades genuínas das FFAA: 142 da CF.

    No segundo parágrafo, onde se lê "Só subordinação", leia-se "Só HÁ subordinação..."

    Ten QCO Dirt

    ResponderExcluir
  19. Creio que as FFAAs e as Forcas Policiais nao devam trabalhar juntas, cada um em seu ambiente, cada um em sua funcao e pronto, independente da situacao. Cada um que respeite a funcao dos demais.

    ResponderExcluir
  20. Senhores, vivemos em um Estado Democrático de Direito em que, nem sempre a leis são cumpridas. Acontece que não importa quem o Policial irá abordar, se é Juiz, Promotor, Delegado, Militar das Forças Armadas ou um cidadão comum. A revista pessoal só poderá ocorrer se houver FUNDADA SUSPEITA, como prevê o Art. 240, parágrafo 2º, do CPP, não de forma arbitrária. Porque a revista é ato constrangedor e fere a dignidade da pessoa humana.

    Agora para podermos esclarecer a "fogueira das vaidades" de alguns Juízes, Promotores, Delegados, Militares Estaduais (PM's), Federais (Forças Armadas) e outros chatos e micoses. Apesar da legislação colocar os Policiais Militares em estado de subordinação das Forças Armadas (O QUE DEVE SER REVISTO, por ferir o princípio da isonomia dos Entes Federados, pois sabe-se que não há hierarquia entre Estados, Municípios, DF e União, logo não haveria em se falar em subordinação das Forças Auxiliares, MAS É ASSUNTO PARA OUTRO DEBATE), precisa necessariamente ocorrer o bom senso, ou seja, o Policial Militar no exercício de suas funções deve pautar por uma conduta urbanística inerente à educação militar sem se omitir e por outro lado, principalmente se o individuo a ser revistado é militar das Forças Armadas, esse militar federal deve se identificar com a mesma educação que lhe for dispensada e seguir o procedimento, sem querer dar "carteiraço" por ser mais antigo e coisa e tal. Assim, se o militar federal não ser tratado com respeito, deve impor seus direitos e se assim achar necessário, acionar a PE ou até mesmo seu comandante imediato.

    PENSAMENTO DO DIA:
    Considerando a atual conjuntura Nacional, devemos ser homens honrados e de palavra, hoje infelizmente um "homem" não sustenta o que diz. O chamado "fio do bigode" foi deixado de lado e a vaidade dominado os "Chefes" e "Autoridades".

    ResponderExcluir
  21. A LEI NÃO DIZ QUE MILITAR DA FORÇA ARMADA NÃO PODE SER PRESO OU REVISTADO, A LEI DIZ QUE QUALQUER CIDADÃO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM JUDICIAL, ENTÃO SE O MILITAR DA FORÇA ARMADA ESTIVER COMETENDO CRIME ELE RECEBE VOZ DE PRISÃO E CONDUZIDO ATE A PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL QUE FAZ O FLAGRANTE DO MESMO INFORMA A JUSTIÇA, E DEPOIS ACIONA A ESCOLTA DA MARINHA EXERCITO OU AERONAUTICA PARA CONDUZIR PARA O RESPECTIVO QUARTEL, MAS VAI RESPONDER CRIMINALMENTE PELO CRIME QUE TIVER COMETIDO.

    ResponderExcluir
  22. TEM MUITO PM FOLGADO,DESPREPARADO QUE PRECISA SER PUNIDO PELA CORREGEDORIA PÚBLICA,NO RJ UM SARGENTO DO EXÉRCITO QUE ESTA FAZENDO ABORDAGENS ENQUADROU UM CAPITÃO DA PM QUE ESTAVA DIRIGINDO EMBRIAGADO,SE FOSSE O CONTRÁRIO O PM ABORDANDO O MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS SE ENXERIAM DE RAZÃO,TEM MUITOS PMS IGNORANTES E ARROGANTES QUE MERECEM UM PROCESSO E PERDER A FARDA

    ResponderExcluir

Só comente se for para falar bem , caso contrário, suma daqui...hehe