16 DE DEZEMBRO - DIA DO RESERVISTA



DIA DO RESERVISTA

Em 26 de dezembro de 1939, com o Decreto Lei nº 1.908, o então
Presidente da República, Getúlio Vargas, resolveu instituir o “Dia do Reservista”, por considerar, que era conveniente reavivar, nos Reservistas, a lembrança da época em que serviram à Pátria, no Exército ou na Armada, que a perfeita estrutura das Forças Armadas se fundamenta no Serviço Militar Obrigatório, ferrenhamente defendido pelo cidadão Olavo Bilac, e que se ressalta a cooperação civil necessária ao engrandecimento das Forças Armadas.

Esse dia é comemorado anualmente em 16 de dezembro, data do nascimento do poeta e grande patriota Olavo Bilac, inspirador da Lei do Serviço Militar, que nos anos de 1915 e 1916, em notável campanha por todo País, pregou a necessidade do Serviço Militar como preito de amor a Pátria, mostrando o Quartel como escola de civismo.

EXERCÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA RESERVA

O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), realizado, anualmente, no período de 9 a 16 de dezembro, tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação, avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização, atualizar dados, cultivar o espírito cívico dos integrantes da reserva e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da ativa e da reserva.
Participam do exercício os militares que foram licenciados ou passaram para a reserva nos últimos cinco anos, convocados por Carta de Chamada ou Notificação Individual. Anualmente nos meses de novembro e dezembro as Organizações Militares realizam a divulgação do Exercício de Apresentação por meio de cartazes, campanha em televisão, rádio e jornal.

O reservista poderá  também se apresentar pela internet acessando o EXARNET mas atenção: o reservista só poderá se apresentar via internet apenas no 04 primeiros anos, no 5º ano, o reservista deverá comparecer pessoalmente a uma Organização Militar portando os comprovantes de apresentação via internet.

DOS DIREITOS

“Os brasileiros, quando incorporados por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra, terão assegurado o retorno ao cargo, função ou emprego
que exerciam ao serem convocados e garantido o direito à percepção de 2/3 (dois terços) da respectiva remuneração, durante o tempo em que permanecerem incorporados; vencerão pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, apenas as gratificações regulamentares”. Podem, contudo, “optar pelos vencimentos, salários ou remuneração que mais lhes convenham”.

Os convocados contarão para efeito de aposentadoria o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas quando incorporados. Quando matriculados em Órgãos de Formação de Reserva,
funcionando em regime descontínuo de trabalho, terão esse direito na base de 1 (um) dia por 8 (oito) horas de instrução.

Os Reservistas podem ser transferidos de um Comando de Força para outro por conveniência própria ou de um dos Comandos.

Os Reservistas, bem como os portadores dos Certificados de Dispensa de Incorporação, poderão ser recebidos como voluntários nas Polícias Militares.

Os Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, que tenham prestado o Serviço Militar inicial trabalhando bem e sem sofrer punições disciplinares, farão jus a um diploma “AO MÉRITO”. Este
documento servirá, sem dúvida, de fiador das elevadas qualidades morais e cívicas do Reservista.

DOS DEVERES

1º) Apresentar-se em caso de convocação (Art. 202. RLSM).

2º) Comunicar a mudança de residência dentro de 60 dias e no prazo que lhe for fixado (Art. 202. RLSM).

3º) Apresentar-se no exercício de apresentação das reservas ou no dia do reservista – Olavo Bilac – 16 de dezembro (Art. 202. do RLSM).

4º) Comunicar o recebimento de diploma de curso técnico ou científico ou ocorrência relacionada com o exercício de função de caráter técnico ou científico (Art. do 202. RLSM).

5º) Apresentar, ou entregar á autoridade militar competente, o documento comprobatório de situação militar, para fins de anotações, substituições ou arquivamento (Art. 202 do RLSM).

6º) Requerer a 2ª via do certificado militar em caso de alteração, inutilização ou extravio (Art. 171 do RLSM).

Dica do ponderão Edson Gomes P. Junior
Fontes: exarneti.eb.mil.br e mar.mil.br




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13 comentários:

Só comente se for para falar bem , caso contrário, suma daqui...hehe